
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para reforçar a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A atualização amplia as exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002. As novas normas passarão a valer 150 dias após a publicação.
A mudança busca atualizar os procedimentos de vigilância sanitária diante das transformações ocorridas no setor aéreo nas últimas décadas e estabelece responsabilidades específicas para administradores aeroportuários e companhias aéreas.
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade direcionados à segurança sanitária.
A exigência será aplicada aos aeroportos classificados nas categorias III e IV, grupo que inclui grandes terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão.
Também estarão submetidas à regra as empresas que realizam transporte regular de passageiros em aeronaves equipadas com banheiros ou outras instalações hidráulicas.
Os sistemas deverão incluir políticas específicas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. As estruturas de treinamento e gestão documental, porém, deverão estar prontas em até 12 meses.
Os aeroportos serão responsáveis por garantir o fornecimento de água potável, a limpeza e a desinfecção dos terminais, além do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.
As obrigações também abrangem controle de pragas, funcionamento dos sistemas de climatização e disponibilidade dos serviços de saúde previstos para cada terminal.
A resolução determina ainda a criação de planos específicos para diferentes áreas, entre eles o Plano de Gestão de Água Potável e os planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de Limpeza e Desinfecção.
As empresas aéreas deverão manter o controle da qualidade da água disponibilizada aos passageiros durante as viagens.
Também caberá às companhias assegurar condições sanitárias adequadas para os alimentos servidos a bordo, além de realizar procedimentos de limpeza e desinfecção das aeronaves.
O gerenciamento dos resíduos produzidos durante os voos também estará sujeito às novas regras.
As empresas deverão ainda adotar medidas destinadas a evitar a presença de insetos, roedores e outros animais capazes de representar riscos à saúde pública.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para situações de emergência em saúde pública.
Caso seja identificado um evento sanitário de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos às determinações emitidas pelas autoridades competentes.
A medida busca permitir respostas específicas diante de situações excepcionais que possam representar riscos à saúde dos passageiros, trabalhadores ou da população.
A resolução também estabelece novas exigências para aeroportos interessados em iniciar operações internacionais.
Antes da internacionalização, o terminal terá de passar por avaliação sanitária da Anvisa e comprovar que atende aos requisitos previstos na regulamentação.
O processo poderá incluir inspeções presenciais para verificar as condições sanitárias e a estrutura disponível no aeroporto antes da autorização das operações internacionais.
