A Câmara dos Deputados retirou, por 403 votos, a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão de contribuições para planos de previdência privada no caso de herança, prevista no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Com essa rejeição, a votação na Câmara foi encerrada, e o texto segue agora para análise do Senado.
Inicialmente, a ideia estava na minuta do projeto de lei que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em uma entrevista coletiva no Ministério da Fazenda. Contudo, devido à repercussão negativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não enviar esse item ao Congresso.
No entanto, o relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), reinseriu a taxação para heranças transmitidas via planos de previdência privada. O objetivo era que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), gerido pelos estados, incidisse sobre todos os planos de previdência complementar. Contudo, Benevides limitou a taxação aos planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com duração inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto principal incluindo a taxação. Porém, com as eleições municipais em andamento, o avanço do projeto foi adiado. Nesta quarta-feira, o plenário retomou a votação para discutir um destaque que pedia a retirada da taxação. Esse acordo entre os deputados resultou na aprovação de uma emenda de Benevides para retirar o trecho sobre a cobrança de ITCMD sobre previdência privada, resultando em 403 votos a favor.
Além disso, os demais destaques, entre eles um do PSOL que propunha a criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), foram rejeitados, derrubados ou retirados.
Uniformização da cobrança de ITCMD
A proposta inicial dos estados incluía a uniformização da cobrança de ITCMD para previdência privada, uma vez que cada estado tem atualmente suas próprias alíquotas e regras. Esse modelo de taxação, no entanto, enfrenta diversos desafios e contestações na Justiça.
A emenda aprovada por Benevides ainda especificou que o ITCMD não será aplicado a atos societários que resultem em benefícios desproporcionais a sócios ou acionistas, desde que não haja justificativa negocial para tal. Dentre as operações isentas estão, por exemplo, a distribuição desigual de dividendos e transferências de controle acionário para familiares próximos de pessoas em estado terminal.