Brasil inicia processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos

Foto: Gilberto Sousa/CNI

O governo brasileiro iniciou o processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos em resposta às tarifas comerciais impostas pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros. A informação foi divulgada na quinta-feira (13) e coloca em andamento os mecanismos previstos na legislação brasileira para reagir a medidas comerciais adotadas por outros países.

A possibilidade de resposta tem como base a Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado.

A legislação criou um mecanismo que permite ao Brasil adotar medidas equivalentes às restrições, sanções ou tarifas impostas por outros governos. O objetivo é estabelecer uma resposta proporcional e buscar o reequilíbrio das relações comerciais.

Antes da aprovação da Lei de Reciprocidade, o Brasil não contava com um instrumento específico que permitisse ao governo responder diretamente a medidas dessa natureza. A alternativa disponível era recorrer aos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Com a nova legislação, o governo passou a ter instrumentos próprios para reagir a barreiras ou medidas comerciais consideradas prejudiciais aos interesses brasileiros.

Entre as possibilidades previstas está a aplicação de direitos de natureza comercial sobre a importação de bens ou serviços provenientes do país ou bloco econômico que tenha adotado a medida questionada.

A legislação também permite a suspensão de concessões ou outras obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual estabelecidos em acordos comerciais.

A aplicação das chamadas contramedidas de reciprocidade não ocorre, em regra, de forma automática. A legislação estabelece a realização de consultas públicas para que os setores interessados possam apresentar informações e manifestações sobre as possíveis medidas.

Também deve ser observado um prazo considerado razoável para a análise das iniciativas antes da adoção das contramedidas ordinárias.

Em situações excepcionais, entretanto, a própria lei autoriza o Poder Executivo a estabelecer uma contramedida provisória de maneira imediata.

Os procedimentos para colocar a Lei de Reciprocidade em prática foram regulamentados por decreto publicado em julho do ano passado.

A regulamentação estabeleceu a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O grupo reúne representantes do governo e tem a função de discutir possíveis respostas a medidas tarifárias ou outras ações comerciais adotadas por governos estrangeiros.

O decreto estabelece duas modalidades de contramedidas: provisórias e ordinárias.

As medidas provisórias podem ser adotadas de forma imediata e são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. Antes da decisão, representantes do setor privado e outros órgãos públicos podem ser consultados.

Depois de implementadas, essas medidas podem ser modificadas ou revogadas a qualquer momento.

No caso das contramedidas ordinárias, o procedimento começa com um pedido encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A solicitação precisa apresentar informações sobre a medida adotada pelo governo estrangeiro que motivou a reação brasileira, além de identificar os setores nacionais afetados e os possíveis impactos econômicos.

A proposta também deve ser submetida a consulta pública, com prazo de até 30 dias para manifestação dos interessados.

O início do processo contra as tarifas norte-americanas coloca, portanto, em funcionamento um mecanismo criado pelo Brasil para responder a medidas comerciais estrangeiras. As próximas etapas dependerão da análise dos impactos sobre os setores brasileiros e dos procedimentos previstos na regulamentação da Lei de Reciprocidade.