
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) a regulamentação do decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização no Brasil. A medida estabelece novas regras para bancos e instituições de pagamento no combate ao mercado irregular de apostas.
A norma, que entra em vigor em 28 de agosto, determina que instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão bloquear contas suspeitas em até 24 horas após o recebimento de notificação emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação considerada irregular e emite um auto de constatação. Em seguida, as instituições financeiras são notificadas e passam a ser obrigadas a bloquear contas associadas aos operadores investigados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A medida abrange diferentes tipos de contas, incluindo contas de depósito à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Após o bloqueio, os recursos nelas existentes ficam indisponíveis, e novas transações relacionadas às atividades ilegais também devem ser recusadas pelo sistema financeiro.
Segundo as regras, o objetivo é impedir que operadores não autorizados continuem movimentando recursos enquanto processos administrativos ou judiciais estão em andamento. No entanto, o bloqueio não é definitivo em todos os casos. As contas podem ser desbloqueadas caso haja decisão administrativa final reconhecendo erro na aplicação da medida ou após a conversão dos valores em depósito judicial.
Em situações em que a Justiça determine o perdimento dos recursos, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nesse caso, as contas deverão ser encerradas definitivamente pelas instituições financeiras.
A regulamentação também reforça o arcabouço legal de combate às apostas ilegais no país, complementando dispositivos previstos na Lei nº 14.790/2023 e no Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu competências da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com a nova regra, o governo busca ampliar o controle sobre o sistema financeiro e reduzir a atuação de plataformas clandestinas de apostas no país.
