Os eleitores dos 52 municípios que realizarão segundo turno no dia 27 de outubro precisam justificar sua ausência caso não possam comparecer às urnas. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve apresentar a justificativa. O prazo para fazê-lo é de 60 dias após cada turno, sendo que cada turno conta como uma eleição separada. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda poderão participar do segundo.
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar sua ausência. Já para quem não votará no segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O app, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas Apple e Android até sábado (26), requer que o usuário preencha os dados solicitados e envie a justificativa, além de efetuar o pagamento da multa por ausência, que é de R$ 3,51 por turno.
Vale lembrar que o eleitor que não votar e não justificar sua ausência por três vezes consecutivas poderá ter seu título suspenso ou cancelado, o que pode acarretar dificuldades como a proibição de tirar passaporte, realizar matrículas em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.