Nesta quarta-feira (9), foi sancionada uma nova lei que eleva a pena para o crime de feminicídio, agora estabelecida entre 20 a 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal. Anteriormente, a pena variava de 12 a 30 anos.
A nova legislação cria um artigo específico para o feminicídio, alinhando-o a outros crimes como infanticídio e homicídio. Além disso, a lei amplia a penalidade para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e aumenta a pena para violência doméstica, que passará de três meses a três anos de prisão para um intervalo de dois a cinco anos.