Municípios gaúchos receberão R$ 178 milhões em antecipação de ICMS na próxima terça-feira

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Os municípios do Rio Grande do Sul receberão na próxima terça-feira, 15 de outubro, um repasse de R$ 178 milhões referente à antecipação das parcelas do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). Este valor é uma compensação pelas perdas de arrecadação de 2022 e estava previsto para ser pago apenas em 2025.

De acordo com a Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs, do total, R$ 133,2 milhões são referentes ao ICMS, enquanto R$ 44,8 milhões correspondem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos do ICMS serão creditados na conta do Banrisul, identificados como “Compensação de Perdas ICMS LC 194/2022”, enquanto o repasse do Fundeb será feito na conta do Banco do Brasil.

O presidente da Famurs e prefeito de Barra do Rio Azul, Marcelo Arruda, destacou a importância do repasse para a gestão municipal. “Esse recurso é essencial. A Famurs acompanhou de perto e pleiteou junto ao governo federal para que esse pagamento ocorresse o mais rápido possível. No dia 15, o dinheiro estará disponível para que os municípios continuem investindo e reconstruindo suas cidades”, afirmou.

Antecipação resulta de ação judicial

A antecipação dos valores foi possibilitada pela Ação Civil Obrigatória (ACO) 2.059, proposta pela OAB/RS, que questionou a dívida do Estado com a União. A ação foi retomada devido à calamidade pública causada pelas enchentes que atingiram o estado em maio deste ano, sendo acordada entre a OAB/RS, o governo do Estado e a União, com respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Estimativas de ICMS para 2023 e anos seguintes

As estimativas anuais de ICMS para os municípios gaúchos são as seguintes:

  • 2023: R$ 248,745 milhões
  • 2024: R$ 337,237 milhões (antecipado para dezembro de 2023)
  • 2025: R$ 166,6 milhões (antecipado para outubro de 2024)

No total, a compensação para os municípios chega a R$ 752,5 milhões ao longo do período.

Lei Complementar 194/22

Esse repasse é parte da Lei Complementar 194/22, aprovada em junho de 2022, que classifica combustíveis, energia elétrica, comunicações e gás natural como produtos essenciais. Com a nova legislação, a alíquota do ICMS para esses setores não pode ultrapassar 17%, que é a alíquota geral do Rio Grande do Sul. A LC 194/22 também prevê compensações pelas perdas de arrecadação, totalizando R$ 3,02 bilhões para o estado em três anos, com a obrigação de repassar 25% desse valor aos municípios.