A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento das eleições, no domingo (6).
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, há algumas exceções para essa regra, como prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso alguém seja detido durante esse período, será levado imediatamente ao juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar nas situações de exceção, a prisão será relaxada.
Além disso, o mesmo artigo do Código Eleitoral estabelece que mesários e candidatos também estão protegidos dessa restrição, salvo em caso de flagrante delito. Essa regra vale por 15 dias antes da eleição, ou seja, desde o dia 21 de setembro.
Exceções à Regra
O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo após tê-lo cometido, ou quando é perseguida logo após o delito e encontrada com provas do crime, como armas ou outros objetos.
Já a sentença criminal condenatória é a decisão de um juiz que encerra o processo na primeira instância, impondo penalidades ao acusado. No entanto, essa sentença pode ser recorrida. A lei considera crimes inafiançáveis aqueles como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Por outro lado, o salvo-conduto garante a liberdade de voto. Eleitores que sofrem violência moral ou física para impedir o exercício do seu direito de votar podem solicitar o salvo-conduto, que é emitido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Segundo Turno
Nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, a restrição de prisões volta a valer a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro. Assim como no primeiro turno, exceções se aplicam para prisão em flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que o segundo turno só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores. Nele, os dois candidatos mais votados disputam o cargo, caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 5.569 municípios brasileiros que participarão das eleições de 2024, apenas 103 têm a possibilidade de realizar o segundo turno.
Eleições 2024
Neste ano, o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Diferente das eleições presidenciais, os brasileiros que moram no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais. Em 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.