Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão em Triunfo

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A Justiça Federal condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas à escravidão em propriedades rurais de Triunfo, no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e divulgada nesta semana pela Justiça Federal gaúcha.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), as vítimas trabalharam durante 2023 no corte e na extração de madeira nas localidades de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro. Os trabalhadores teriam sido contratados informalmente e recebiam valores de acordo com a quantidade de madeira e casca retirada.

De acordo com o processo, as condições encontradas no local incluíam ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado, falta de água potável e inexistência de um espaço apropriado para o preparo e o consumo das refeições.

Durante os depoimentos, os trabalhadores afirmaram que não havia banheiro, água encanada ou energia elétrica no local onde realizavam as atividades. Para preparar os alimentos, utilizavam um fogão improvisado diretamente no chão.

Os relatos também apontaram que a água de um arroio próximo era utilizada para banho e para a lavagem de roupas e utensílios. Já a água destinada ao consumo e ao preparo das refeições precisava ser levada pelos próprios trabalhadores a partir de suas residências.

Um dos trabalhadores declarou ainda que utilizava uma motosserra própria para realizar as atividades e que também arcava com as despesas relacionadas ao combustível do equipamento.

A defesa do acusado sustentou durante o processo que não havia obrigação de os trabalhadores permanecerem ou pernoitarem nas propriedades. Segundo a argumentação apresentada, a permanência no local teria ocorrido por decisão voluntária dos próprios trabalhadores.

A defesa também alegou que os depoimentos indicariam o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual e que as condições precárias da habitação, isoladamente, não seriam suficientes para caracterizar o crime.

Ao analisar as provas, porém, o juiz Lademiro Dors Filho considerou que os documentos reunidos durante o inquérito policial, além dos relatórios de fiscalização e registros fotográficos, demonstravam as condições às quais os trabalhadores estavam submetidos.

A fiscalização apontou problemas relacionados às condições de trabalho, incluindo a falta de equipamentos de proteção, ausência de espaço adequado para refeições, inexistência de instalações sanitárias e falta de água destinada à higiene e ao consumo.

O magistrado também rejeitou o argumento de que a permanência dos trabalhadores no local teria ocorrido por escolha própria.

Na decisão, o juiz considerou que a aceitação de condições degradantes não elimina a caracterização do crime quando os trabalhadores se encontram em situação de vulnerabilidade e sem alternativas concretas.

Embora não existisse uma determinação formal para que os funcionários dormissem no local, a decisão apontou que eles estavam vinculados à execução do trabalho e não tinham recursos financeiros e logísticos para retornar diariamente aos seus locais de origem.

A fiscalização também identificou o descumprimento de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas ao ambiente de trabalho.

Com base nas provas apresentadas no processo, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou o réu a três anos e quatro meses de prisão.

A pena de reclusão, entretanto, foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A decisão não é definitiva. A defesa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).