Anac endurece regras para uso de drones e reforça segurança após incidentes em aeroportos brasileiros

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Entrou em vigor neste mês o novo regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para a operação de drones no Brasil. A principal mudança está na adoção de um modelo baseado no risco de cada operação, substituindo o sistema anterior, que tinha como principal referência o peso das aeronaves não tripuladas.

A atualização das normas ocorre em um momento de crescente preocupação com a segurança da aviação, diante do aumento de ocorrências envolvendo drones nas proximidades de aeroportos brasileiros. Nos últimos anos, esses episódios provocaram interrupções temporárias de pousos e decolagens e levantaram questionamentos sobre a necessidade de regras mais rígidas para o setor.

Pelo novo regulamento, as operações passam a ser divididas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada. Cada uma delas estabelece exigências proporcionais ao grau de risco apresentado pela atividade realizada com o equipamento.

A categoria Aberta contempla voos considerados de baixo risco, realizados dentro de condições previamente estabelecidas. Entre os requisitos estão a manutenção do drone sempre ao alcance visual do operador, limite máximo de 120 metros de altura e a proibição de sobrevoar pessoas que não participem diretamente da operação. Nessas situações, não será necessária autorização prévia da Anac, desde que todas as exigências sejam cumpridas.

Já a categoria Específica reúne operações que apresentam risco intermediário ou que ultrapassam os limites previstos para a categoria Aberta. Nesses casos, o responsável deverá demonstrar que a atividade pode ser realizada com segurança, por meio de análises técnicas ou enquadramento em cenários operacionais previamente definidos pela agência reguladora.

Para as atividades de maior complexidade foi criada a categoria Certificada. Esse grupo exigirá certificação do equipamento utilizado, do operador e também do piloto remoto, além de uma fiscalização mais rigorosa por parte da autoridade aeronáutica.

A regulamentação estabelece ainda um período de adaptação. Operações enquadradas na categoria Específica que não estejam contempladas em cenários padronizados terão prazo de até dois anos para obter as autorizações exigidas pelas novas normas.

O endurecimento das regras foi impulsionado por uma sequência de ocorrências registradas em aeroportos do país. Um dos casos de maior repercussão aconteceu durante o Carnaval deste ano, quando o Aeroporto Internacional de Guarulhos teve as operações interrompidas em duas ocasiões após o avistamento de diversos drones próximos à pista. A paralisação durou cerca de três horas, provocando desvios de voos para outros aeroportos e relatos de pilotos sobre aeronaves não tripuladas voando perigosamente próximas aos aviões.

Além do risco operacional, autoridades também demonstram preocupação com o possível uso de drones para atividades criminosas. Há investigações sobre a utilização desses equipamentos para introduzir produtos ilícitos em áreas aeroportuárias, ampliando os desafios relacionados à segurança.

Inicialmente, a expectativa era de que as novas regras fossem implementadas em caráter experimental no Aeroporto de Guarulhos. No entanto, a Anac decidiu ampliar imediatamente a aplicação da regulamentação para todo o território nacional, estabelecendo um padrão único para as operações com drones.

Outra novidade é a criação de normas específicas para drones com peso de até 250 gramas e para aeromodelos utilizados exclusivamente para fins recreativos. Os equipamentos mais leves passam a contar com exigências simplificadas, enquanto os modelos acima desse limite permanecem sujeitos às restrições relacionadas à altura de voo e às normas de utilização do espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Representantes do setor aeroportuário avaliam que a atualização das regras representa um avanço para a segurança operacional. Ao mesmo tempo, defendem que a implementação das mudanças ocorra de forma integrada entre órgãos reguladores, autoridades de controle do espaço aéreo e administradores de aeroportos, garantindo uma divisão clara de responsabilidades.

Segundo a Anac, o novo marco regulatório também aproxima a legislação brasileira dos padrões internacionais adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e por outras autoridades aeronáuticas. Durante a elaboração das normas, a agência utilizou experiências de países como Estados Unidos e Israel para estruturar um modelo compatível com as práticas mais modernas de operação de aeronaves não tripuladas.