
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede o perdão da pena ou a redução das penalidades a pessoas condenadas que atendam aos requisitos legais, como condenação de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena.
O benefício coletivo, no entanto, não se aplica a crimes violentos nem a uma lista de delitos considerados impeditivos. Entre eles estão os crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui condenados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto condenações por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
O decreto ainda veda o benefício a condenados que firmaram acordos de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em presídios de segurança máxima.
Em casos específicos, o texto amplia o alcance do perdão para pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como condenados com deficiência grave — incluindo cegueira e tetraplegia —, portadores de HIV em estágio terminal, pessoas acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo. Também podem ser beneficiados idosos com mais de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com doença grave ou deficiência, além de pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes.
Para penas de multa, o indulto poderá ser concedido quando o condenado não tiver capacidade econômica para o pagamento ou quando o valor estiver abaixo do limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e pode ser adotada anualmente. Com a publicação do decreto, cabe agora aos condenados que se enquadrem nos critérios ingressar com pedido junto ao Judiciário para obter o benefício.
