Lula sanciona Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para proteger menores na internet

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Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211), com o objetivo de coibir violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A lei foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com três vetos presidenciais.

Conteúdos proibidos e responsabilidades das empresas

O estatuto obriga empresas de tecnologia a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:

  • Exploração e abuso sexual;

  • Pornografia;

  • Violência, intimidação e assédio;

  • Incentivo ao suicídio, automutilação, uso de drogas ou violência;

  • Jogos de azar, apostas e produtos proibidos, como cigarro e álcool;

  • Práticas publicitárias predatórias ou enganosas.

Além das sanções previstas no Código Penal, infratores podem receber advertências, multas, suspensão temporária ou proibição de atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, ou até R$ 50 milhões se não houver faturamento declarado.

Medidas de proteção e supervisão

Entre as medidas previstas:

  • Remoção imediata de conteúdo que envolva abuso sexual, sequestro ou exploração;

  • Verificação de idade confiável para acesso a conteúdos impróprios, sem autodeclaração;

  • Contas de menores de 16 anos vinculadas a responsáveis;

  • Ferramentas de supervisão parental, com bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, controle de compartilhamento de localização e restrição de compras;

  • Proibição de loot boxes em jogos eletrônicos.

O estatuto também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Adultização e Lei Felca

O texto surgiu a partir do PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e ganhou atenção após denúncias de adultização de menores na internet, impulsionadas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca). Por isso, a lei é informalmente conhecida como Lei Felca.

Vetos e medidas provisórias

Foram vetados três pontos do projeto:

  1. Atribuição à Anatel de ordens de bloqueio de empresas infratoras;

  2. Destinação das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), corrigida por MP 1.319/2025;

  3. Entrada em vigor da lei apenas após um ano, antecipada para seis meses para garantir urgência na proteção de menores.

 

Cleber Moscope

Cleber Moscope

Radialista, fotógrafo, locutor, editor, produtor audiovisual e o que faz gosta de fazer com paixão e energia. Siga nas redes socias @clebermoscope