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Motoristas que pagaram multas e posteriormente regularizaram as tarifas de pedágio eletrônico podem solicitar a restituição dos valores pela Central de Serviços do DetranRS

Crédito: Governo do estado / Reprodução

 

Motoristas do Rio Grande do Sul que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow já podem solicitar o reembolso pela internet. O serviço foi disponibilizado na quinta-feira (29/10) pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS).

A restituição é destinada a quem pagou a multa por falta de pagamento do pedágio eletrônico e, posteriormente, regularizou a tarifa correspondente. Para ter direito ao reembolso, a multa precisa estar anulada. O pedido deve ser feito pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da infração.

Segundo o Daer, 923 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram anuladas no Estado após a regularização das passagens. A medida faz parte do processo de transição para a implantação definitiva do sistema de cobrança eletrônica.

Como solicitar o reembolso

O pedido deve ser realizado pela internet, na Central de Serviços do DetranRS. O usuário precisa acessar a plataforma com sua conta Gov.br e selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow”. Em seguida, deve informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, dados disponíveis na notificação da infração.

A devolução será realizada exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF precisa estar cadastrado como chave Pix. Para empresas, o CNPJ deve estar registrado como chave. Após a análise e a aprovação da solicitação, o depósito deverá ser realizado em até 30 dias.

Prazo para regularizar os pedágios

Motoristas que ainda possuem tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro de 2026, conforme o prazo de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A consulta das passagens em aberto pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelos canais digitais da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

O prazo de transição não elimina a obrigação de pagar as tarifas de pedágio. Após seu encerramento, continuará valendo o período legal de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para quitar a cobrança. O descumprimento dessa regra poderá resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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