
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Apesar da maioria já formada, o julgamento virtual extraordinário foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Com isso, a análise do caso foi adiada.
O relator do caso, ministro André Mendonça, havia determinado o afastamento imediato dos dois dirigentes da Polícia Federal por meio de decisão liminar.
Durante o julgamento na Segunda Turma, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator.
Como o colegiado é formado por cinco ministros, os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques estabeleceram maioria favorável à manutenção da medida.
A conclusão do julgamento foi interrompida na manhã desta terça-feira depois que Gilmar Mendes pediu vista do processo.
O pedido permite ao ministro mais tempo para analisar o caso antes da retomada da votação. Dessa forma, apesar da maioria já alcançada, o julgamento ainda não foi formalmente concluído.
Enquanto o julgamento permanece suspenso, a decisão liminar individual de André Mendonça continua em vigor.
Além de determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, a medida suspendeu a produção de relatórios sobre a atuação de magistrados e defensores públicos.
A decisão permanecerá válida enquanto não houver uma nova determinação do Supremo sobre o caso.
