
Há duas décadas, a Lei Maria da Penha transformou o enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil ao reconhecer que as agressões contra mulheres ultrapassam o ambiente privado e representam um problema de interesse público. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação passou a estabelecer mecanismos de proteção às vítimas e ampliou o entendimento sobre as diferentes formas de violência praticadas dentro das relações familiares e afetivas.
Ao longo desses 20 anos, a lei recebeu atualizações para acompanhar novas formas de violência. Além das agressões físicas, a legislação passou a contemplar também violências psicológica, moral, sexual, patrimonial e, mais recentemente, a violência vicária, caracterizada pelo uso de filhos, familiares ou pessoas próximas como forma de atingir emocionalmente a vítima.
Especialistas avaliam que a legislação representa um dos maiores avanços na defesa dos direitos das mulheres no país. Para a advogada Luciane Mezarobba, a Lei Maria da Penha rompeu com a antiga ideia de que casos de violência doméstica pertenciam exclusivamente ao ambiente familiar, tornando a proteção das mulheres uma responsabilidade do Estado. Segundo ela, a legislação permitiu que diversas condutas antes naturalizadas passassem a ser reconhecidas e punidas como violência.
A socióloga e cientista política Bruna Camilo destaca que um dos principais méritos da lei foi dar visibilidade a situações que antes eram tratadas como conflitos privados. Para ela, reconhecer e nomear essas violências possibilitou que mais mulheres buscassem proteção e acesso à Justiça.
Apesar dos avanços, especialistas afirmam que a efetividade da legislação ainda enfrenta obstáculos importantes. Entre eles estão a subnotificação dos casos, dificuldades de acesso aos serviços de proteção, estrutura insuficiente em parte da rede de atendimento e o descumprimento de medidas protetivas concedidas pela Justiça.
Um exemplo citado é o relato de uma vítima que, mesmo após obter medida protetiva, continuou convivendo com o descumprimento das restrições impostas ao agressor, sem fiscalização efetiva. Dados do estado de São Paulo mostram aumento nos registros de descumprimento dessas medidas, evidenciando as dificuldades para garantir a proteção das mulheres após a denúncia.
Os números da violência também reforçam o desafio. Somente em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, alta de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015, mais de 13 mil mulheres foram assassinadas em razão da condição de gênero.
Outro tema que ganha espaço nas discussões é a violência digital. Especialistas alertam que ameaças, humilhações, perseguições e controle praticados por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens também podem ser enquadrados na Lei Maria da Penha, ampliando a proteção às vítimas diante das novas formas de agressão.
A legislação recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido em 1983. Após anos de demora na responsabilização do agressor, o caso chegou ao sistema internacional de direitos humanos e impulsionou mudanças na legislação brasileira, tornando-se um marco na luta pelo enfrentamento da violência contra as mulheres.
Passados 20 anos de sua criação, especialistas consideram que a Lei Maria da Penha consolidou importantes instrumentos de proteção, mas defendem o fortalecimento da rede de atendimento, maior fiscalização das medidas protetivas e investimentos em prevenção, para que a legislação alcance plenamente seu objetivo de reduzir a violência e preservar vidas.
