
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. A manifestação ocorreu no âmbito de um julgamento virtual em que o plenário da Corte analisa ações apresentadas por partidos políticos e entidades que questionam a validade da norma.
A legislação, identificada como Lei 19.722/2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto estabelece que a reserva de vagas nessas instituições deve contemplar apenas pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos, excluindo a possibilidade de políticas baseadas em recorte racial.
Antes de chegar ao STF, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em seu voto, Mendes destacou que o próprio Supremo já firmou entendimento favorável à constitucionalidade das ações afirmativas com base em critérios étnico-r
aciais. O julgamento segue em andamento no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17), quando os demais ministros apresentarão seus votos.
