
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que abrirá uma consulta pública para ouvir a sociedade sobre a implementação dos mecanismos de verificação de idade previstos no chamado ECA Digital. A iniciativa marca o início de um processo gradual de aplicação da Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor nesta semana com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A legislação abrange plataformas amplamente utilizadas pelo público jovem, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais, estabelecendo diretrizes para garantir maior segurança no acesso a conteúdos e serviços digitais. Cabe à ANPD regulamentar e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
Segundo a diretora do órgão, Lorena Coutinho, o processo será construído com participação ampla. Ela ressaltou que a adaptação não ocorrerá de forma imediata, mas será resultado de diálogo com a população, especialistas e empresas do setor.
Embora a data de início da consulta pública ainda não tenha sido definida, a expectativa é que as contribuições recebidas orientem a elaboração das normas finais sobre a verificação etária. Após essa etapa, será estabelecido um período de adaptação para que as empresas se adequem às exigências.
Durante um seminário realizado em Brasília, a diretora detalhou que a implementação ocorrerá de forma escalonada, dividida em três fases. A estratégia leva em consideração desafios técnicos e as desigualdades de acesso à tecnologia no país. A ideia é permitir ajustes progressivos, alinhados a práticas internacionais.
Atualmente, a ANPD acompanha 37 empresas que atuam no ambiente digital e que estarão sob fiscalização direta para garantir o cumprimento da nova legislação. Inicialmente, o foco será em setores considerados mais sensíveis à proteção de crianças e adolescentes.
O plano de implementação será guiado por três princípios principais: neutralidade tecnológica, proteção de dados e inclusão. Isso significa que o órgão não irá impor tecnologias específicas para a verificação de idade, mas estabelecer parâmetros conforme o nível de risco de cada serviço. Além disso, será priorizado o uso de soluções que preservem o anonimato dos usuários e evitem a exclusão de pessoas com menor acesso a recursos tecnológicos.
A execução prática das medidas depende ainda da regulamentação por meio de decretos presidenciais. A partir disso, a ANPD dará início a uma fase de monitoramento ativo, descrita como uma “implementação assistida”, em que haverá diálogo com os setores envolvidos para compreender dificuldades e aprimorar os mecanismos.
Com essa abordagem gradual e participativa, o ECA Digital começa a sair do papel, estabelecendo um novo marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online brasileiro.
