Ministro Flávio Dino proíbe novas leis que criem “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da publicação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias a servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (19) e complementa liminar concedida no início do mês.

Segundo o ministro, a medida também impede que Poderes e órgãos com autonomia constitucional editem atos normativos criando benefícios que ultrapassem o limite remuneratório. O objetivo, conforme destacou, é esclarecer e reforçar os termos da decisão anterior, que suspendeu pagamentos sem previsão legal expressa.

A nova determinação amplia o bloqueio para incluir o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira liminar. Dino manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos federais, estaduais e municipais publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores, com a indicação específica das leis ou normas que fundamentam cada parcela.

Transparência nas folhas de pagamento

A decisão obriga as instituições públicas a dar publicidade detalhada às folhas de pagamento. O ministro ressaltou que descrições genéricas nos Portais de Transparência, como “direitos eventuais” ou “indenizações”, não são suficientes para garantir o controle dos gastos públicos. As informações deverão especificar claramente a base legal de cada valor pago.

Limite constitucional

O teto do funcionalismo público corresponde atualmente ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19 mensais. A ação em análise questiona o pagamento de verbas adicionais que, na prática, elevam a remuneração de agentes públicos acima desse limite.

Na decisão mais recente, Dino argumenta que, enquanto não houver regulamentação nacional conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 135/2024, órgãos autônomos não podem criar gratificações ou indenizações por iniciativa própria.

O caso será submetido ao plenário do STF no próximo dia 25, quando os ministros deverão analisar o referendo da liminar inicial e definir os contornos finais da decisão agora complementada.