
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026, em vigor desde 1º de janeiro, introduz mudanças significativas na tributação da renda no Brasil, com impacto direto para milhões de trabalhadores, aposentados e servidores públicos. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção mensal para quem recebe até R$ 5 mil, além da redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Embora a tabela tradicional do IR permaneça a mesma utilizada em 2025, a Receita Federal instituiu redutores adicionais que passam a ser aplicados em conjunto com as alíquotas já conhecidas. Na prática, isso significa que contribuintes dentro dessas faixas terão o imposto zerado ou reduzido, mesmo sem alterações formais nas alíquotas básicas.
As mudanças passam a valer para os salários pagos a partir de janeiro, mas só serão percebidas no bolso a partir de fevereiro. Os efeitos completos aparecerão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que terá como base os rendimentos de 2026.
Pela nova regra, ficam totalmente isentos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá um desconto parcial e decrescente no imposto devido. Acima desse valor, não há benefício adicional.
A Receita Federal também aplicará o mesmo mecanismo de isenção e redução no cálculo anual. Rendimentos de até R$ 60 mil por ano ficarão livres do imposto, enquanto valores entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil contarão com abatimento gradual. Acima desse patamar, a tributação segue sem descontos extras.
Para equilibrar a arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado a contribuintes de alta renda. Quem ganha acima de R$ 600 mil por ano passará a se submeter a uma alíquota mínima progressiva, que chega a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil pessoas sejam alcançadas pela nova regra.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Pagamentos acima de R$ 50 mil por mês, feitos por uma única empresa a uma pessoa física, terão retenção de 10% na fonte. O valor poderá ser compensado na declaração anual, e a medida atinge principalmente grandes empresários e sócios, já que a maioria dos investidores segue isenta.
Segundo o governo federal, aproximadamente 16 milhões de contribuintes serão beneficiados com a nova tabela. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação aplicadas à alta renda e aos dividendos elevados.
