Câmara cancela passaportes diplomáticos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Foto: Reutters

A Câmara dos Deputados cancelou, na sexta-feira (19), os passaportes diplomáticos do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dia após a cassação dos mandatos de ambos pela Mesa Diretora da Casa. A decisão foi formalizada por meio de ofícios enviados pela Segunda Secretaria, responsável pela emissão de documentos oficiais de viagem.

O cancelamento atende a um decreto que regulamenta a concessão de passaportes diplomáticos no Brasil. Pela norma, apenas deputados e senadores com mandato vigente têm direito ao documento, o que deixou de ser o caso de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem após a perda dos cargos.

Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado por excesso de faltas às sessões da Câmara. Já Ramagem perdeu o mandato após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão, em razão de envolvimento na trama golpista. A Mesa Diretora entendeu ainda que, mesmo permanecendo no exterior ou retornando ao Brasil, ele ultrapassaria o limite de faltas, uma vez que teria de cumprir pena em regime fechado.

Além dos ex-parlamentares, a Câmara também determinou o cancelamento dos passaportes diplomáticos emitidos para esposas e filhos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. Nos ofícios encaminhados, a Casa informou que a decisão já foi comunicada ao Ministério das Relações Exteriores, responsável pela emissão dos documentos, e solicitou a devolução dos passaportes.

Os dois ex-deputados estão fora do país há meses. Alexandre Ramagem deixou o Brasil em setembro, antes da conclusão do julgamento no STF, e, segundo a Polícia Federal, utilizou o passaporte diplomático para ingressar nos Estados Unidos. Eduardo Bolsonaro está em território americano desde fevereiro, conforme registros da Câmara, e declarou em entrevistas recentes que também entrou no país com o documento diplomático.

A cassação dos mandatos e o consequente cancelamento dos passaportes ampliam os efeitos administrativos das decisões tomadas pela Câmara e reforçam o entendimento de que o benefício do documento diplomático está condicionado exclusivamente ao exercício do mandato parlamentar.