Banco Central estabelece novas regras para adesão ao Pix a partir de 2025

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (11) e consta na Resolução nº 429, que ajusta as regras de participação no sistema, com o objetivo de garantir mais segurança, transparência e inclusão.

Atualmente, 867 instituições estão ativas no Pix, e outras 80 estão em processo de adesão. Até o final deste ano, as empresas que ainda não participam do sistema, mas não atendem aos requisitos para serem autorizadas pelo BC, poderão solicitar a adesão. A partir de 2025, todas as instituições que desejarem operar com o Pix precisarão estar autorizadas e sujeitas à regulação completa do Banco Central.

Prazos para solicitação de autorização

Instituições que já participam do Pix, mas não são autorizadas pelo Banco Central, terão prazos diferenciados para solicitar a autorização. O pedido deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento de adesão ao sistema:

  • Entre novembro de 2024 e março de 2025, para as instituições que aderiram até dezembro de 2022;
  • Entre abril e dezembro de 2025, para as que entraram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
  • Entre janeiro e dezembro de 2026, para as que aderiram entre julho de 2024 e dezembro de 2024.

Enquanto aguardam a autorização, as instituições afetadas pela medida deverão cumprir algumas exigências. A partir de 1º de julho de 2025, elas terão de seguir a regulação contábil e de auditoria do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), além de enviar informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e divulgar demonstrações financeiras. A partir de 1º de janeiro de 2026, também será exigido um capital social mínimo de R$ 5 milhões.