
As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), têm até o próximo dia 31 para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. A falta de regularização resultará na exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro.
Os devedores podem optar por diferentes formas de quitação: pagamento à vista, abatimento de parte da dívida com créditos tributários ou parcelamento dos débitos em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro. As empresas ou MEIs que não concordarem com as dívidas e desejarem contestar o Termo de Exclusão devem protocolar a contestação na internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que somam uma dívida total de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. Após receber a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para impugnar a cobrança ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.
As principais irregularidades apontadas pela Receita incluem a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas no Simples Nacional.
A Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir que as empresas estejam em conformidade com as condições do Simples Nacional. Quando irregularidades são identificadas, cartas são enviadas aos empresários informando sobre a possível exclusão. Para aqueles que ainda não regularizaram suas pendências, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece orientações para a elaboração de um plano de recuperação.