Domingo, 6 de outubro de 2024

Candidatos às eleições municipais não poderão ser presos a partir de sábado

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais de 2024 estarão protegidos contra detenções, exceto em casos de flagrante delito. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, estabelece um período de 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro.

A norma visa garantir a equidade na disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar candidatos. Caso haja uma detenção, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, a detenção deve ser relaxada.

Os eleitores também estão resguardados, com proibição de prisões cinco dias antes do pleito, ou seja, até 1º de outubro.

Para os municípios que realizarem segundo turno, a proteção se estenderá a partir do dia 12 de outubro, com a votação agendada para 27 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter essa etapa, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta na primeira fase.

No total, 5.569 municípios estarão em disputa, com mais de 463 mil candidatos disputando os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar, mas eleitores no exterior não são obrigados a participar das eleições municipais.