Descomplicando o Leão: Seu Guia Nada Óbvio para Declarar Investimentos e Dívidas no IR 2025

Divulgação / Receita Federal

Esqueça a linguagem burocrática e prepare-se para domar o Leão do Imposto de Renda 2025 com um guia que vai direto ao ponto, sem rodeios. A palavra de ordem é: informe tudo! Se você tem grana rendendo em fundos de renda fixa ou na boa e velha poupança, ou se tem boletos de empréstimos, financiamentos e consórcios te esperando, a hora de acertar as contas com a Receita chegou.

Seu Dinheiro Rendendo: Poupança e Renda Fixa na Mira do Leão

Sabe aquele dinheirinho que está lá, quietinho, rendendo juros? Pois bem, ele precisa aparecer na sua declaração. E a dica de ouro é: use os informes de rendimentos que os bancos e corretoras te enviam. Eles são o mapa da mina para não errar!

Onde caçar as informações: Se você é da turma do online, cheque o app do banco ou acesse o site. As instituições financeiras facilitam a sua vida, disponibilizando esses documentos digitalmente.

Mão na massa (ou melhor, nos dados):

  1. Abra a ficha de Bens e Direitos e vá no grupo “Aplicações e Investimentos”.
  2. Cada investimento tem seu código! Fique de olho para preencher certinho, junto com a localização e o CNPJ da instituição onde o dinheiro está aplicado.
  3. Na descrição, seja detalhista. Quanto mais informações, melhor.

Rendimentos: Quem paga imposto e quem está livre?

Aqui a coisa muda de figura. A poupança, assim como os investimentos em LCI, LCA, CRI e CRA, são camaradas do seu bolso e não cobram Imposto de Renda. Já os CDBs são mais “formais” e têm IR sobre os lucros.

Como declarar a grana que rendeu:

  • Rendimentos isentos (poupança, LCI, LCA, etc.): Vá na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “novo” e procure o código específico (por exemplo, “rendimentos de poupança”). Informe o CNPJ do banco e o valor total que você ganhou.
  • Rendimentos tributados (CDBs, etc.): A ficha é outra: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Clique em “novo”, ache o código “rendimentos de aplicação financeira” e coloque o CNPJ e o nome de quem te pagou os rendimentos.

Atenção: Só precisa declarar os investimentos em renda fixa e poupança quem já está obrigado a entregar a declaração por outros motivos. Se essa for sua única movimentação, pode respirar aliviado (por enquanto!).

Contas a Pagar Também Contam: Empréstimos, Financiamentos e Consórcios no IR

Se você pegou uma grana emprestada, financiou a casa dos sonhos ou entrou em um consórcio, essa movimentação também precisa pintar na sua declaração. O Leão quer saber do seu endividamento para entender seu patrimônio.

Dívidas acima de R$ 5 mil? Na declaração com elas!

Não importa se o credor é o banco, um amigo ou um parente, se a dívida passou de R$ 5 mil, ela tem que aparecer na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.

Como declarar suas dívidas:

  1. Selecione o código que corresponde ao tipo da sua dívida (ex: código 11 para dívida com banco).
  2. Informe os valores que você já pagou.

Consórcio: Contemplado ou não, tem regra!

  • Não contemplado: Declare o valor total pago até 31 de dezembro de 2024 na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 (Outros Bens)”, descrevendo como “crédito em consórcio”.
  • Contemplado: O bem que você pegou com o consórcio (carro, casa, etc.) deve ser declarado como um item novo em “Bens e Direitos”.

Financiamento de Imóvel: Detalhes são cruciais!

Aqui, a Receita quer saber tudo sobre o seu cantinho: endereço completo, data da compra, como você pagou, o valor pago até o final de 2024, o número de matrícula do imóvel e o código de cadastro municipal.

Dívidas em Família: Se você declara em conjunto com o cônjuge ou tem dependentes, as dívidas deles também entram na sua declaração.

Renda Variável e Criptomoedas: Um Universo à Parte

Ações, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e as famosas criptomoedas têm um tratamento especial na declaração. O foco aqui é informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos”.

Cada ativo no seu quadrado:

  • Ações: Código 03. Informe o custo de aquisição, não o valor atual de mercado.
  • Fundos Imobiliários: Código 72. Mesma lógica: declare o valor que você pagou.

Lucrou com ações? Fique atento! Se seus lucros mensais com ações não passaram de R$ 20 mil, eles são isentos de IR e vão para a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dividendos também entram nessa categoria.

Juros sobre Capital Próprio: Se a empresa onde você tem ações pagou JCP, essa grana vai para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Imposto na Renda Variável: As alíquotas variam, podendo chegar a 20% dependendo do tipo de investimento e dos valores movimentados.

Criptomoedas: O Novo Queridinho do Leão

As moedas digitais são tratadas como ganho de capital e precisam ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “08 – Criptoativos”, com códigos específicos (01, 02, 03, 10 e 99) se o valor de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.

Lucro com cripto? Imposto na jogada! Se você vendeu mais de R$ 35 mil em criptomoedas no mês e teve lucro, prepare-se para pagar imposto, com alíquotas que vão de 15% a 22,5% dependendo do tamanho do seu ganho.

Fique Ligado no Prazo!

Atenção, contribuinte! A data final para acertar as contas com o Leão é 30 de maio de 2025. Não deixe para a última hora!

Com este guia desmistificado, declarar seus investimentos e dívidas no IR 2025 não precisa ser um bicho de sete cabeças. Use os informes, siga as dicas e livre-se das garras do Leão sem dor de cabeça!

Marcello Guerra

Marcello Guerra

Sou um Santamariense apaixonado por comunicação, buscando espaço na grande capital. Colorado, pai e sonhador, não tenho medo de novos desafios, na verdade, sou movido por eles.