Nova lei entra em vigor e aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais no Brasil

Fernando Frazão/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, além de endurecer punições para delitos praticados no ambiente virtual. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera dispositivos do Código Penal, com o objetivo de reforçar o combate à criminalidade, especialmente em casos envolvendo tecnologia e bens de alto valor, como celulares.

Entre as mudanças, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ampliando o limite máximo anterior de quatro anos. O furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora tem punição mais severa, com reclusão de quatro a dez anos. Já o furto cometido por meio eletrônico — como invasões ou fraudes digitais — pode chegar a até dez anos de prisão, refletindo o crescimento dos crimes virtuais no país.

A lei também aumenta a pena para roubo seguido de morte, cuja punição mínima sobe de 20 para 24 anos de reclusão. No caso de estelionato, a legislação mantém a pena de um a cinco anos de prisão, acrescida de multa, mas reforça a aplicação em golpes, inclusive os realizados pela internet. A receptação, que envolve a compra ou posse de produtos roubados, passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, além de multa, ampliando o intervalo anterior.

Outro ponto previsto na nova norma trata da interrupção de serviços de comunicação, como telefônicos e radiotelegráficos, cuja pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. O texto ainda determina que as penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem a destruição ou roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, considerados essenciais para a prestação de serviços à população.