
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (11) a prisão de cinco ex-integrantes da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O grupo foi condenado a 16 anos de prisão por omissão na atuação policial durante os atos golpistas registrados em Ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
A decisão atinge o ex-comandante-geral da corporação, Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa Gonçalves e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Segundo a determinação judicial, os oficiais deverão cumprir a pena em uma unidade militar localizada dentro do complexo penitenciário da capital federal.
Prisão em ala destinada a presos especiais
Os condenados ficarão detidos no 19º Batalhão da Polícia Militar, instalado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O espaço é popularmente conhecido como “Papudinha” e costuma abrigar presos considerados especiais, como integrantes das forças de segurança, magistrados e advogados.
O local também recebe atualmente outras figuras investigadas ou condenadas em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Prisões ocorrem após esgotamento de recursos
A ordem de prisão foi expedida depois que se encerrou a possibilidade de novos recursos contra a decisão da Primeira Turma do STF. Em dezembro do ano passado, o colegiado já havia condenado os oficiais por falhas na atuação durante os episódios de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
No mês passado, o tribunal analisou os últimos recursos apresentados pelas defesas dos militares. Na ocasião, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou não haver irregularidades no julgamento que resultou na condenação.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, consolidando a decisão do colegiado e abrindo caminho para o cumprimento imediato das penas.
