
Um levantamento divulgado nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, mostra que apenas 4% dos réus acusados de crimes relacionados ao trabalho escravo foram condenados por todas as infrações atribuídas a eles entre 2000 e 2025. O estudo foi realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
No período analisado, 4.321 pessoas responderam judicialmente por violar direitos de trabalhadores. Desse total, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37%, enquanto apenas 191 réus receberam condenação integral. Outros 178, também 4%, tiveram condenações parciais. O levantamento revela ainda a morosidade da Justiça Federal: os processos levam, em média, 2.636 dias — mais de sete anos — para chegar ao trânsito em julgado.
O estudo identificou quase 20 mil vítimas no período, sendo a maioria homens. Ao todo, foram contabilizados 3.936 trabalhadores do sexo masculino e 385 mulheres. Segundo os pesquisadores, os dados públicos obtidos no Jusbrasil evidenciam as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para comprovar os crimes, sobretudo pela exigência judicial de demonstração da restrição direta da liberdade de locomoção.
A clínica da UFMG pretende disponibilizar as informações em um painel interativo com uso de inteligência artificial, permitindo a análise de indicadores como duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos das ações. A iniciativa busca ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento dos casos.
Para o coordenador da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad, o principal problema está na aplicação da legislação. Segundo ele, apesar de a lei brasileira ser avançada, o Judiciário ainda apresenta dificuldades para responsabilizar efetivamente os autores. Haddad critica o desalinhamento entre os poderes e afirma que a lentidão processual compromete a efetividade do combate ao crime.
O levantamento traz exemplos de situações graves, como o caso de um idoso explorado por gerações da própria família e de trabalhadores submetidos a condições degradantes no Pará e no Maranhão. Em alguns desses episódios, mesmo diante de evidências de alojamentos precários e falta de condições básicas, os réus foram absolvidos sob a justificativa de que tais situações refletiriam a “rusticidade do trabalho rural”.
O estudo foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os pesquisadores defendem maior rigor na interpretação da lei e políticas públicas mais eficazes para garantir a proteção das vítimas.
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, exercida em condições degradantes, jornadas exaustivas, vigilância constante ou servidão por dívida. Especialistas alertam que essas práticas ferem a dignidade humana e exigem ações permanentes de fiscalização e responsabilização.
Para denunciar casos de trabalho escravo, o principal canal é o Sistema Ipê, do governo federal, que permite denúncias anônimas. Também está disponível o aplicativo Laudelina, voltado especialmente para trabalhadoras domésticas, com acesso facilitado mesmo em regiões de baixa conectividade.
