STF dá 48 horas para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a nova lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades e instituições de ensino superior que recebem recursos estaduais.

Relator do caso, Gilmar Mendes justificou a urgência da medida em razão da existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação. Embora não tenha citado concursos específicos, o ministro destacou a necessidade de esclarecimentos rápidos diante dos possíveis efeitos imediatos da norma.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a proposta passou a ser alvo de questionamentos judiciais. Partidos como PSOL e PT, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e a organização Educafro, ingressaram com ações no STF alegando inconstitucionalidade da medida.

O texto da lei proíbe a reserva de vagas ou qualquer política de ação afirmativa baseada em critérios raciais para o ingresso de estudantes e servidores, incluindo professores, em instituições de ensino superior que recebem verbas do governo estadual. A legislação também veta a adoção de vagas suplementares e medidas similares.

A norma prevê exceções apenas para critérios socioeconômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. As instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital e ao corte de repasses públicos.

Uma das principais afetadas pela mudança é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que conta com cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. Já as instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), não são impactadas pela legislação estadual.

A discussão ocorre em meio ao histórico de defesa das políticas de cotas no país. Em 2012, o STF declarou constitucional a adoção de ações afirmativas em universidades, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB). Na ocasião, os ministros entenderam que as cotas são instrumentos legítimos para reduzir desigualdades históricas e promover a igualdade material.

No âmbito federal, a Lei de Cotas está em vigor desde 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes oriundos de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e deficiência. A nova legislação catarinense reacende o debate nacional sobre o alcance e os limites das políticas de ação afirmativa no ensino superior.