
Mais de 150 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam 2026 com uma expectativa positiva no orçamento. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em valores atrasados para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão previdenciário.
Os pagamentos fazem parte de um lote maior, que soma R$ 2,8 bilhões, incluindo também ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, serão contemplados 236,6 mil beneficiários em quase 187,5 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Desse montante, a maior fatia é destinada a ações previdenciárias e assistenciais.
Têm direito a receber os valores os segurados que obtiveram decisão favorável na Justiça em processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para entrar neste pagamento, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, que o valor seja de até 60 salários mínimos — teto das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs) — e que a ordem de pagamento tenha sido expedida em novembro de 2025.
As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor e permitem um prazo mais curto para pagamento. Após a autorização judicial, o depósito deve ser feito em até 60 dias, em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela causa.
Os segurados podem acompanhar a situação do pagamento diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A consulta pode ser feita com o CPF, o número do processo ou os dados do advogado. No sistema, é possível verificar o valor liberado e a modalidade de pagamento, identificada como RPV ou precatório.
A distribuição dos recursos varia conforme a região do país. O TRF da 1ª Região, que atende o Distrito Federal e 12 estados, concentra o maior volume financeiro, seguido pelos tribunais das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Minas Gerais, atendida pelo TRF da 6ª Região, também figura entre os estados com valores expressivos a receber.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter acesso aos valores, desde que comprovem legalmente o vínculo e realizem a habilitação no processo judicial. Em situações de dúvida, a recomendação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
A liberação dos atrasados representa não apenas um reforço financeiro para milhares de famílias, mas também o encerramento de disputas judiciais que, em muitos casos, se arrastaram por anos.
