A partir de 1º de novembro, quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS enfrentará novas restrições para antecipar o benefício em instituições financeiras. O Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou as mudanças nesta terça-feira, durante reunião presidida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Segundo o ministro, o objetivo das novas regras é evitar abusos nas operações de crédito que antecipam o saque-aniversário e garantir que o dinheiro do FGTS chegue ao trabalhador, não ao sistema financeiro.

Novas regras de antecipação
As mudanças limitam o valor, o número de parcelas e a frequência das operações.
- Limite de valor: cada parcela de empréstimo poderá variar entre R$ 100 e R$ 500. O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas nos 12 meses seguintes, com limite total de R$ 2,5 mil.
- Limite de frequência: o trabalhador só poderá fazer uma operação de antecipação por ano. Antes, o sistema permitia várias operações simultâneas.
- Carência: o trabalhador precisará esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar a antecipação.
- A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas, mantendo o valor de R$ 100 a R$ 500 por saque.
- Regras atuais e cenário do mercado
Hoje, as instituições financeiras não enfrentam restrições quanto a prazos, valores ou carência. Segundo o Conselho Curador, as antecipações seguem estas condições de mercado:
- Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
- Média de oito parcelas antecipadas por contrato;
- 26% dos trabalhadores solicitam a antecipação no mesmo dia em que aderem ao saque-aniversário.
- Com as novas medidas, o governo pretende reduzir o endividamento dos trabalhadores e tornar o FGTS mais vantajoso para quem realmente precisa do recurso.