
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe oficial de defesa do ex-mandatário.
O pedido foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para o atendimento médico contínuo de Bolsonaro na cela onde ele cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, o ex-presidente havia sido transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o pedido questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro determinou a redistribuição do caso a Gilmar Mendes, conforme prevê o Regimento Interno da Corte, que estabelece a ordem decrescente de antiguidade.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, aceitar esse tipo de pedido poderia gerar desvio da finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia da defesa oficial.
“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”, escreveu o ministro, acrescentando que tal prática poderia “atropelar a estratégia defensiva”.
Gilmar Mendes também ponderou que uma eventual decisão divergente poderia configurar indevida substituição de competência, violando o princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator responsável pelo processo penal envolvendo o ex-presidente.
O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, inclusive sem a assinatura de um advogado. Trata-se de um remédio jurídico gratuito, voltado à proteção da liberdade de locomoção, cuja análise é considerada de caráter urgente.
