
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores e empregados públicos que tiveram benefícios suspensos durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A lei permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O direito vale para trabalhadores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que, à época, tenham decretado estado de calamidade pública.
De acordo com o Palácio do Planalto, a medida tem caráter autorizativo, o que significa que cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará ou não os pagamentos. A recomposição está condicionada à existência de orçamento disponível, além de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e estimativa de impacto financeiro.
O governo federal ressaltou que a nova legislação não cria despesas automáticas nem impõe pagamentos imediatos. Segundo o Planalto, a proposta busca corrigir os efeitos das restrições impostas durante o regime emergencial, quando a legislação impediu tanto a concessão das vantagens quanto a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de conter gastos públicos em meio à crise sanitária.
A norma também estabelece que os custos não podem ser transferidos entre entes federativos, preservando os princípios da responsabilidade fiscal e evitando impactos indiretos sobre o orçamento da União.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025. O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a medida não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos nos orçamentos públicos.
Durante a tramitação, Arns argumentou que, embora as restrições impostas pela Lei Complementar 173 de 2020 fossem justificadas no contexto da pandemia, elas acabaram gerando prejuízos prolongados aos trabalhadores do serviço público, que continuaram atuando mesmo em condições adversas.
O texto final ampliou o alcance da norma ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, garantindo que a autorização também se aplique a empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
