
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade integral do decreto presidencial que estabelece em R$ 600 o valor do mínimo existencial a ser protegido contra cobranças de dívidas. A medida integra a regulamentação da Lei do Superendividamento e busca assegurar uma quantia mínima para a subsistência do consumidor endividado.
O julgamento teve início no plenário virtual do STF em 12 de dezembro, mas foi interrompido nesta quarta-feira (17) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação estava prevista para seguir até sexta-feira (19). Pelo regimento interno da Corte, o processo deve ser devolvido para novo agendamento no prazo máximo de 90 dias.
Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades questionam o decreto editado em 2023 pelo governo Lula, que definiu o valor de R$ 600 como mínimo existencial, substituindo o critério anterior de 25% do salário mínimo, adotado em 2022.
Em seu voto, o ministro considerou que os critérios fixados pelo decreto são razoáveis e proporcionais. Segundo Mendonça, o superendividamento é um problema sistêmico e complexo, que não deve ser solucionado pelo Judiciário de forma abstrata. Para ele, a definição do mínimo existencial deve ficar a cargo de órgãos técnicos especializados, como previsto na legislação.
O ministro destacou ainda que o decreto prevê a revisão periódica do valor pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), responsável por atualizar a política de acordo com o cenário econômico. Na avaliação de Mendonça, essa característica reforça o entendimento de que se trata de uma política pública dinâmica, que não deve ser engessada por decisões judiciais.
As entidades autoras das ações sustentam que o valor de R$ 600 é insuficiente para garantir uma vida digna e viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Argumentam também que a Constituição elenca despesas básicas — como moradia, alimentação, saúde e educação — que não seriam atendidas com o montante fixado.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu o decreto ao afirmar que o governo buscou equilibrar a proteção ao consumidor superendividado com a preservação do mercado de crédito. Segundo a AGU, um valor mais elevado poderia restringir o acesso da população ao crédito formal.
Apesar de analisar o mérito, Mendonça também afirmou que as ações deveriam ser rejeitadas por questões processuais, ao entender que o decreto é um ato normativo secundário e não pode ser questionado por meio de ADPF. O desfecho do julgamento dependerá dos votos dos demais ministros quando o processo retornar à pauta do Supremo.
