
Médias e grandes empresas passam a ter novas obrigações fiscais a partir deste mês. A Receita Federal ampliou para 173 o número de benefícios tributários que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A mudança foi formalizada por meio de instrução normativa publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, 85 benefícios fiscais foram incluídos na declaração, somando-se aos 88 já exigidos anteriormente. A maior parte das novas informações envolve incentivos relacionados ao PIS, ao Pasep e à Cofins, além de benefícios vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi tem como principal objetivo fortalecer o controle, a transparência e a gestão das renúncias fiscais concedidas pelo governo. O órgão destaca que os dados declarados são fundamentais para o monitoramento do gasto tributário e para o aprimoramento das políticas públicas.
No caso de tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão de novos benefícios também permitirá maior precisão na apuração dos valores, por meio do cruzamento de informações com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma ainda promove ajustes para adequação à Lei 14.973/2024, que trata da transição para a reoneração gradual da folha de pagamento entre 2025 e 2027.
Até 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi já haviam sido entregues, totalizando valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. Criada em 2023, a declaração deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração — o que significa que os incentivos referentes a outubro precisam ser informados até 20 de dezembro.
