
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O benefício, considerado um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, deve alcançar cerca de 95,3 milhões de pessoas neste ano.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra vai injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas. A primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
As datas-limite valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano. Conforme a Lei 4.090/1962, cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contado como mês completo para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem a gratificação.
O valor integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve vínculo por período menor recebe o pagamento proporcional, calculado à razão de um doze avos do salário de dezembro por mês trabalhado. Por outro lado, faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto integral daquele período no cálculo final.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro junto à rescisão. Já em casos de dispensa por justa causa, o benefício é perdido.
Quanto à tributação, os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira é paga integralmente, sem abatimentos. As informações sobre o benefício devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
