
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que estabelece um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Conhecido como PL Antifacção, o texto endurece penas, amplia instrumentos de investigação e fortalece mecanismos de cooperação entre órgãos de segurança. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
O projeto eleva significativamente as punições para integrantes de facções e milícias. A pena para quem ocupa posição de liderança poderá chegar a 60 anos e, em situações agravadas previstas no texto, alcançar até 120 anos, segundo o relator. Homicídios cometidos por membros desses grupos terão punição de 20 a 40 anos. Além disso, líderes de organizações criminosas deverão, obrigatoriamente, cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
Vieira afirmou que buscou aperfeiçoar o enfrentamento a facções que dominam territórios e restringem a presença do Estado. O relator também disse ter sido pressionado por diferentes setores, mas enfatizou que seu foco foi atender a população que vive sob o domínio dessas organizações. Entre os ajustes, ele retirou a tipificação de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara, por considerar o conceito impreciso.
Durante a votação, senadores de oposição defenderam que facções e milícias fossem enquadradas como organizações terroristas. A proposta, contudo, foi rejeitada. Vieira argumentou que o terrorismo, pela definição técnica, exige motivação política, ideológica ou religiosa — elementos ausentes no caso brasileiro — e que essa classificação poderia gerar efeitos indesejados, como justificativas para ações militares ou sanções externas.
O PL opta por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando a criação de um novo arcabouço legal que pudesse gerar conflitos jurídicos. O relator também suprimiu trechos aprovados pelos deputados que, segundo análise técnica, violavam garantias constitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios.
A progressão de regime fica mais rígida, sobretudo para faccionados: condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado, enquanto integrantes de facções ou milícias precisarão cumprir entre 75% e 85%, percentuais que aumentam em caso de reincidência.
O texto moderniza ferramentas de investigação ao autorizar escutas ambientais, softwares de monitoramento e solicitações emergenciais de dados sem ordem judicial quando houver risco à vida. Também restabelece a possibilidade de infiltrados colaborarem como delatores. A proposta formaliza ainda as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e cria um cadastro nacional de integrantes de organizações criminosas.
Outro ponto relevante é a criação de uma Cide sobre apostas online, com alíquota de 15%, válida até a regulamentação plena do Imposto Seletivo. A arrecadação será direcionada ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com expectativa de R$ 30 bilhões anuais.
O projeto também prevê novos mecanismos de proteção a testemunhas e jurados, restringe visitas íntimas a condenados por crimes ligados a facções e estabelece punições para agentes públicos que colaborarem com grupos criminosos, que poderão perder o cargo e se tornar inelegíveis.
Além disso, inclui regras de controle sobre operações de combustíveis — setor frequentemente alvo de organizações criminosas — e cria um tipo penal específico para o recrutamento de crianças e adolescentes.
Com uma série de mudanças consideradas estruturantes, o PL Antifacção é apontado por senadores como o mais robusto avanço legislativo recente no combate ao crime organizado. A expectativa é que a Câmara analise a nova versão ainda neste ano.
