STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro por unanimidade em sessão virtual

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Os quatro ministros votaram pelo prosseguimento da medida cautelar, em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária.

A decisão confirma a ordem do relator, ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão após Bolsonaro tentar danificar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Na audiência de custódia, o ex-presidente admitiu a tentativa e atribuiu sua conduta a um quadro de “paranoia” provocado pelo uso de medicamentos. Moraes também destacou que uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro, em frente ao condomínio onde o pai cumpria prisão domiciliar, poderia favorecer uma possível fuga.

No julgamento, Moraes reiterou os fundamentos já expostos na decisão original. O ministro Flávio Dino, que apresentou voto por escrito, afirmou que manifestações convocadas para a região representavam risco à ordem pública e mencionou casos recentes de fuga de aliados do ex-presidente, classificando o conjunto de episódios como parte de um “ecossistema criminoso”. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator.

A defesa argumentou que Bolsonaro agiu sob confusão mental decorrente da interação de medicamentos e chegou a pedir prisão domiciliar humanitária, pedido negado pela Corte. A atual prisão preventiva se soma à condenação imposta em setembro, quando Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Os primeiros recursos apresentados pela defesa já foram rejeitados pela Primeira Turma. O prazo para novos embargos de declaração termina nesta segunda-feira (24), embora esse tipo de recurso não altere o resultado do julgamento. A possibilidade de embargos infringentes é considerada inviável, pois a jurisprudência do STF só permite esse instrumento quando há mais de um voto divergente — o que não ocorreu no caso. Em decisões anteriores, Moraes determinou o início da execução da pena logo após o esgotamento dos primeiros recursos, classificando novas tentativas como “protelatórias”.