
Fonte: Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211), com o objetivo de coibir violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. A lei foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, com três vetos presidenciais.
Conteúdos proibidos e responsabilidades das empresas
O estatuto obriga empresas de tecnologia a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:
-
Exploração e abuso sexual;
-
Pornografia;
-
Violência, intimidação e assédio;
-
Incentivo ao suicídio, automutilação, uso de drogas ou violência;
-
Jogos de azar, apostas e produtos proibidos, como cigarro e álcool;
-
Práticas publicitárias predatórias ou enganosas.
Além das sanções previstas no Código Penal, infratores podem receber advertências, multas, suspensão temporária ou proibição de atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, ou até R$ 50 milhões se não houver faturamento declarado.
Medidas de proteção e supervisão
Entre as medidas previstas:
-
Remoção imediata de conteúdo que envolva abuso sexual, sequestro ou exploração;
-
Verificação de idade confiável para acesso a conteúdos impróprios, sem autodeclaração;
-
Contas de menores de 16 anos vinculadas a responsáveis;
-
Ferramentas de supervisão parental, com bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, controle de compartilhamento de localização e restrição de compras;
-
Proibição de loot boxes em jogos eletrônicos.
O estatuto também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Adultização e Lei Felca
O texto surgiu a partir do PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e ganhou atenção após denúncias de adultização de menores na internet, impulsionadas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca). Por isso, a lei é informalmente conhecida como Lei Felca.
Vetos e medidas provisórias
Foram vetados três pontos do projeto:
-
Atribuição à Anatel de ordens de bloqueio de empresas infratoras;
-
Destinação das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), corrigida por MP 1.319/2025;
-
Entrada em vigor da lei apenas após um ano, antecipada para seis meses para garantir urgência na proteção de menores.
