A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial, o decreto que estabelece o Calendário Fiscal de 2025. O documento define os prazos para pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e outros tributos municipais, além de fixar o valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) e os preços de terrenos e construções que servirão como base para o cálculo do imposto.
Consolidado como uma das inovações da gestão tributária, o IPTU Digital continuará oferecendo benefícios aos contribuintes. “O IPTU Digital demonstra nosso compromisso com a inovação, trazendo facilidades para os contribuintes e garantindo descontos construídos em parceria com o cidadão. Isso gera economia para o município e torna a gestão tributária mais eficiente e acessível para todos”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
As guias para pagamento estarão disponíveis on-line a partir de 2 de janeiro. Quem optar por quitar o IPTU e a TCL em parcela única até o dia 7 de fevereiro de 2025 terá direito a descontos acumulativos: 5% de abatimento fixo e mais 3% para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas, desde que o imóvel não possua débitos inscritos em dívida ativa. Além disso, será possível obter um desconto adicional de até 3% para quem registrar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) ao longo do ano, com percentuais proporcionais à quantidade de notas emitidas.
Para quem preferir o pagamento parcelado, o tributo poderá ser dividido em até dez vezes, com vencimentos mensais entre março e dezembro de 2025. A adesão ao parcelamento será automática para quem pagar a primeira parcela até o vencimento.
A medida reforça o objetivo da Secretaria Municipal da Fazenda de facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços e estimular a regularidade fiscal, com impactos positivos tanto para os cidadãos quanto para a administração pública.