Quem não votou no segundo turno tem até o início de janeiro para justificar

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estiverem no exterior podem justificar até 30 dias após o retorno ao país, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral; se não, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que cada justificativa é válida apenas para o turno específico em que o eleitor esteve ausente. O histórico de justificativas pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para aqueles com título regular ou suspenso.